Contratei dois planos distintos. O primeiro, mensal, conforme Fatura nº XYXBF9LR-0001, no valor de US$20, com vigência de 02/03 a 02/04. Em 16/03, contratei plano anual, no valor de US$184,52, com vigência até 02/03/2027, conforme Fatura nº XYXBF9LR-0002. Apesar disso, estou impedido de utilizar o plano anual até 02/04, resultando na perda de 17 dias. A alegação de que houve apenas upgrade do ciclo de faturamento não procede, pois há duas faturas distintas, com prazos definidos. Trata-se de prejuízo indevido, decorrente de falha da base44.

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Date

9 days ago

Author

Leandro Ultramar

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